Avisos - Termos de Referências







 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
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AVISO DE LICITAÇÃO 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (PRI) DA MARGEM ESQUERDA DA BACIA DO BACANGA

Data: 21 de janeiro de 2014

Acordo de Empréstimo Nº 7578-BR

Edital Nº: NCB- 001/2013 - REPUBLICAÇÃO



1.         O Município de São Luís recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para atender ao custo do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos elegíveis decorrentes do Contrato para Execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga.

2.         A Central Permanente de Licitação-CPL, comunica que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública com Divulgação Nacional-NCB, conforme Diretrizes: Para Aquisições Financiadas a Empréstimos do BIRD e Créditos da AID de maio de 2004, revisadas em 1º de outubro de 2006, de interesse da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais- SEMPE, doravante denominada Contratante, e convida os interessados (concorrentes elegíveis) a apresentarem propostas lacradas para a execução do Plano de Reassentamento Involuntário do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga.

3.    O Edital e cópias adicionais poderão ser consultados ou adquiridos na Central Permanente de Licitação do Município, localizada na Rua das Andirobas, nº 26, 2º andar, Renascença, em dias úteis, de segunda a quinta feira, das 13 às 18h, e sexta feira, das 8 às 13h, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel, tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de editais, referente ao custo de reprodução do presente instrumento convocatório.


4.         As propostas deverão ser entregues no endereço ao fim até as 15 HORAS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2014, E SERÃO ABERTAS EM SESSÃO PÚBLICA, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, no mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem participar . Todas as propostas deverão ter validade por um período de 90 dias contados a partir do dia da abertura. As propostas que chegarem atrasadas serão rejeitadas
  






Orlando de Abreu Mendes
Presidente da Central Permanente de Licitação




Prefeitura Municipal de São Luís.
Central Permanente de Licitação
Rua das Andirobras, Quadra 44, nº 26, 2º andar, Renascença, São Luís-MA.
CEP: 65.075-040
São Luís, Maranhão, Brasil.
Fone/Fax: (98) 3212-3403/3212-3402
E- mail:
            elzabraide@sempe.com.br
            janildaismenia@sempe.com.br
            emileneoliveira@sempe.com.br

 



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  REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL

AVISO DE LICITAÇÃO

 

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO (PRI) DA MARGEM ESQUERDA DA BACIA DO BACANGA

            Data: 28 de novembro de 2013
 Acordo de Empréstimo Nº 7578-BR
 Edital Nº: NCB- 001/2013





1.  O Município de São Luís recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolimento para atender ao custo do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos elegíveis decorrentes do Contrato para Execução do Plano de Reassentamento Involuntário (PRI) da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga.


2.  A Central Permanente de Licitação-CPL, comunica que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública com Divulgação Nacional-NCB, conforme Diretrizes: Para Aquisições Financiadas a Empréstimos do BIRD e Créditos da AID de maio de 2004, revisadas em 1º de outubro de 2006, de interesse da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais, doravante denominado Contratante, e convida os interessados (concorrentes elegíveis) a apresentarem propostas lacradas para a execução do Plano de Reassentamento Involuntário do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga.


3.  O Edital e cópias adicionais poderão ser consultados ou adquiridos na Central Permanente de Licitação do Município, localizada na Rua das Andirobas, nº 26, 2º andar, Renascença, em dias úteis, de segunda a quinta feira, das 13 às 18h, e sexta feira, das 8 às 13h, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel, tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m², ultra branco, junto ao setor de editais, referente ao custo de reprodução do presente instrumento convocatório.

4.   As propostas deverão ser entregues no endereço ao fim até as 15h DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2014, E SERÃO ABERTAS EM SESSÃO PÚBLICA, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, no mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem participar . Todas as propostas deverão ter validade por um período de 90 dias contados a partir do dia da abertura. As propostas que chegarem atrasadas serão rejeitadas






Orlando de Abreu Mendes
Presidente da Central Permanente de Licitação


Prefeitura Municipal de São Luís.
Central Permanente de Licitação
Rua das Andirobras, Quadra 44, nº 26, 2º andar, Renascença, São Luís-MA.
CEP: 65.075-040
São Luís, Maranhão, Brasil.
Fone/Fax: (98) 3212-3403/3212-3402
E- mail:
            elzabraide@sempe.com.br
            janildaismenia@sempe.com.br
            emileneoliveira@sempe.com.br
 




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Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais
Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga

Unidade de Gerenciamento do Programa








“CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA AMBIENTAL, PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS PARA LICENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO AO BIRD, BEM COMO PROCEDER A ACOMPANHAMENTOS CONTINUADOS DAS OBRAS E SERVIÇOS DO PROGRAMA NO TOCANTE AOS ASPECTOS AMBIENTAIS”



TERMO DE REFERÊNCIA No21/2013



Modalidade: Consultoria Individual - CI






São Luís (MA)

Abril/2013







“Termo de Referência no21/2013 Contratação de Consultor Individual – Profissional de Nível Superior da Área Ambiental para Elaboração de Estudos Ambientais para Licenciamento e Apresentação ao BIRD, Bem Como Proceder a Acompanhamentos Continuados das Obras e Serviços do Programa no Tocante aos Aspectos Ambientais”

1.    ANTECEDENTES 
Em novembro de 2008 foi assinado o acordo de empréstimo entre a Prefeitura Municipal de São Luís e o Banco Mundial (BIRD) para realizar o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, que está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental. Este, por seu turno, objetiva, fundamentalmente, melhorar os serviços públicos prestados aos moradores da Bacia do Bacanga no município de São Luís e aperfeiçoar a capacidade da municipalidade em promover o desenvolvimento econômico local e a gestão municipal.  O projeto foi dividido em 03 (três) componentes distintos, mas com relações de complementaridade entre si, quais sejam:
·         Componente 1 (Desenvolvimento Econômico Local e Fortalecimento da Gestão Municipal), que tem como objetivo a formulação da Estratégia de Desenvolvimento Econômico Local Sustentável e Competitividade para a Geração de Emprego e Renda. São contempladas neste componente ações de avaliação da economia local, elaboração de estratégias de desenvolvimento econômico, emprego e competitividade, e fortalecimento de nichos potenciais existentes, visando o incremento da atividade econômica, geração de trabalho e renda e, consequentemente, a melhoria de qualidade de vida da população;
·         Componente 2 (Água e Saneamento), que busca a melhoria e ampliação dos sistemas de drenagem de águas pluviais, esgotos e abastecimento de água, bem como desenvolver e implementar medidas de gestão de resíduos sólidos nas áreas do Programa, na Bacia do Bacanga; e
·         Componente 3 (Planejamento Urbano e Gestão Ambiental), o qual está está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetiva apoiar a melhoria das áreas informais, realizar o reassentamento de população em áreas de risco e a recuperar a Barragem do Bacanga, otimizando os instrumentos de gestão ambiental do Município. 

2.    OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

A contratação de Consultor Individual – Profissional de Nível Superior (engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro florestal, geólogo, e/ou geográfo)  tem por objetivo subsidiar tecnicamente o Especialista Socioambiental da UGP do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga em assuntos de sua formação e especialidade (conforme descrito no item “3” deste documento) nos seguintes conjuntos de serviços:
a)    elaboração de relatórios e planos ambientais para auxiliar nos processos de licenciamentos ambientais, bem como para atender às Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial;
b)    formatar e acompanhar processos de licenciamentos ambientais de obras e serviços públicos associados ao Programa junto aos órgãos competentes;
c)    elaboração de relatórios bimestrais de monitoramento e controle ambiental de obras do Programa, com o propósito de enviar à UGP\SEMPE e ao BIRD para contextualização dos procedimentos de engenharia e ambientais em curso, com vistas à melhoria da sistematização de dados e informações pertinentes à gestão ambiental do Programa Bacia do Bacanga;
d)    apoio na formação de profissionais de apoio que trabalharão na equipe do Especialista Socioambiental da UGP/SEMPE, no tocante à qualificação referente as Políticas Operacionais (Salvaguardas) do Banco Mundial aplicadas ao Programa Bacia do Bacanga;
e)    assessoria técnica especializada à UGP na avaliação dos aspectos ambientais dos produtos a serem contratados pelo Programa Bacia do Bacanga, quais sejam: “Projetos Executivos e Estudos Ambientais do Parque Urbano do Rio das Bicas”; “Projetos Executivos e Estudos Ambientais para Requalificação da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga”; “Monitoramento da Qualidade da Água do Lago do Bacanga e Cádmio”, com produção de relatórios a serem encaminhados ao Especialista Socioambiental da SEMPE.
Ademais, todas as atividades previstas para serem realizadas pelo Consultor Individual  devem estar circunscritas no rol das definições profissionais de cada formação, que disciplinam as ações desse tipo de profissional.
O Profissional de Nível Superior, especialmente nos casos de formação de engenharia civil e/ou geologia - não específicas da área ambiental, deverá demonstrar formação e experiência com o tema ambiental. 

3.    CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO 

A Gestão Ambiental de um programa é um marco conceitual e pragmático importante, tendo em vista ser este um elemento transversal das ações previstas no mesmo, em que pese no desenvolvimento de atividades pragmáticas e legais, primando pela melhoria da qualidade de vida da população e manutenção das principais características ambientais locais e regionais, mitigando impactos negativos ao meio.
Assim, a contratação de Consultor Individual  faz-se necessária, considerado na visão interdisciplinar presente na formação desse profissional, bem como das perspectivas de atuação incisiva no que tange à elaboração de avaliações de impactos ambientais (AIAs), imprescindíveis aos processos de licenciamentos ambientais, bem como ao atendimento às salvaguardas estabelecidas pelo Banco Mundial (Políticas Operacionais). As áreas de atuação do referido profissional serão:
·         Margem Direita da Bacia do Bacanga: áreas afetadas por obras de requalificação urbanística, construção de unidades habitacionais e recuperação de sistemas de drenagem urbana nos bairros Coroadinho, Coroado, Salinas-Sacavém e adjacências;
·         Margem Esquerda da Bacia do Bacanga: áreas afetadas por obras de requalificação urbanística, construção de unidades habitacionais e recuperação de sistemas de drenagem urbana nos bairros Jambeiro, Sá Viana, Piancó, Vila Embratel, Riacho Doce  e adjacências.
Nesse recorte espacial, o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga obedece às legislações ambiental em vigor, em âmbitos federal, estadual e municipal, bem como deve promover ações para garantir a aplicação das salvaguardas ambientaisdo Banco Mundial para cada atividade que for necessária. Destarte, para o desenvolvimento de suas obras e serviços que requeiram avaliações para licienciamento e acompanhamentos ambientais são imprescindíveis aelaboração contínua de documentos técnicos geoambientais, com as suas respectivas matrizes de impactos e estratégias propostas de mitigação dos mesmos, com vistas a subsidiar a UGP no solucionamento de eventuais conflitos socioambientais previstos ou em curso.
Assim, a presença de um Consultor Ambiental é indispensável, tendo em vista a demanda apresentada pela iminência das obras relacionadas ao Programa Bacia do Bacanga, em ambas as suas margens. O Consultor Individualque trabalhará para o Programa deve considerar no desenvolvimento de seus trabalhos tanto a legislação ambiental vigente (nos âmbitos federal, estadual e municipais), bem como as Políticas Operacionais (Operational Policy – O.P.) do Banco Mundial. Dentre estas últimas, obrigatoriamente devem ser enfocadas as seguintes:
a)    O.P. 4.01 (Avaliação Ambiental), na qual está presente a obrigatoriedade de avaliações ambientais (AA) dos projetos propostos para financiamento do Banco, de modo a assegurar que eles sejam ambientalmente sólidos e sustentáveis;
b)    O.P.4.04 (Habitats Naturais), que apresenta a necessidade do líder da equipe de tarefa (Task Leader) de identificar os problemas nos habitats naturais que podem surgir no programa;
c)    O.P. 4.12 (Reassentamento Involuntário), que trata da necessidade premente de haver políticas de reassentamento adequadas e justas a serem aplicadas pelos mutuários do Banco, visando a promoção e o respeito da dignidade humana e de seus elementos econômicos e culturais. Esta O.P. é muito acionada por ocasião do desenvolvimento de obras que porventura intervenham em lotes cuja posse não é dos poderes públicos constituídos.

É obrigação do Consultor Individualobedecer às estratégias de salvaguarda do Banco Mundial, em especial, tendo em vista a sustentabilidade e exequibilidade das ações previstas no Programa/Projeto no qual ele está diretamente envolvido. 

4.    ATIVIDADES E PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS 

As atividades eprodutos requeridos para o Consultor Individual são os seguintes:
·         Produto 01: composto pelos seguintes documentos: “Relatório Ambiental Simplificado (RAS)  do empreendimento “Praça de Esportes e Cultura (PEC) do Coroado”para envio à UGP\SEMPE e ao Banco Mundial, em atendimento às salvaguardas ambientais do Banco;“Plano de Controle Ambiental (PCA) e respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PGRSCC) do empreendimento ‘Sistema de Esgotamento Sanitário da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga’”;
·         Produto 02: composto pelos seguintes documentos: “Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do empreendimento ‘Sistema de Abastecimento de Água da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga’;Relatório Ambiental Simplificado (RAS)do empreendimento ‘Sistema de Esgotamento Sanitário da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga’; “Relatório Bimestral de Acompanhamento de Processos de Licenciamentos Ambientais de Obras e Serviços e de Acompanhamento Ambiental das Obras e Serviços do Programa Bacia do Bacanga”;
·         Produto 03: composto pelos seguintes documentos:“Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do empreendimento ‘Minha Casa, Minha Vida Piancó (Conjunto Anfitrião para Reassentamento da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga)’” para envio à UGP\SEMPE e ao Banco Mundial, em atendimento às salvaguardas ambientais do Banco;
·         Produto 04: composto pelos seguintes documentos: “Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do empreendimento ‘Pró-Transportes’”; “Relatório Bimestral de Acompanhamento de Processos de Licenciamentos Ambientais de Obras e Serviços e de Acompanhamento Ambiental das Obras e Serviços do Programa Bacia do Bacanga”;
·         Produto 05: composto pelos seguintes documentos: “Atualização do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do empreendimento ‘Recuperação da Macrodrenagem do Canal do Rio das Bicas/Córrego Salinas-Sacavém’”;
·         Produto 06: composto pelos seguintes documentos: “Atualização do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do empreendimento ‘Canal do Coroado’”;“Relatório Ambiental Simplificado para o Programa de Reassentamento do Parque Urbano do Rio dasBicas”;“Relatório Bimestral de Acompanhamento de Processos de Licenciamentos Ambientais de Obras e Serviços e de Acompanhamento Ambiental das Obras e Serviços do Programa Bacia do Bacanga”;
·         Produto 07: composto pelos seguintes documentos: “Plano de Controle Ambiental (PCA) do Parque Urbano do Rio das Bicas e respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PGRSCC)”; “Plano de Controle Ambiental (PCA) da Requalificação da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga (Setor Sá Viana – Jambeiro – Piancó – Riacho Doce – Vila Embratel) e respectivo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PGRSCC)”;“Relatório Ambiental Simplificado (RAS) do empreendimento ‘Pró-Moradia’”;
·         Produto 08: composto pelos seguintes documentos: “Plano de Controle Ambiental” do empreendimento ‘Pró-Moradia’ (em nova área a ser destinada pelo Município de São Luís), e respectivo “Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PGRSCC)”;“Relatório Bimestral de Acompanhamento de Processos de Licenciamentos Ambientais de Obras e Serviços e de Acompanhamento Ambiental das Obras e Serviços do Programa Bacia do Bacanga”; “Seminário de Apoio na Formação de Profissionais de Apoio da Equipe Socioambiental da UGP/SEMPE”.

Atente-se para o fato de que os RASs devem seguir o roteiro estabelecido no Manual Operacional (MOP) do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. Outrossim, os PCAs e PGRSCCs devem seguir os roteiros estabelecidos pelos órgãos ambientais locais, responsáveis pelo licenciamento dos obras e serviços do Programa, no caso específico a SEMMAM.

Os Relatórios Bimestraisde Acompanhamento de Processos de Licenciamentos Ambientais de Obras e Serviços e de Acompanhamento Ambiental das Obras e Serviços do Programa Bacia do Bacanga,devem ter a seguinte estrutura básica de serviços/conteúdos:
1)Acompanhamento de Processos de Licenciamentos Ambientais de Obras e Serviços
·         Status de cada processo físico;
·         Demandas e estratégias de equacionamento de problemas;
·         Situação de licenciamentos por vencer e estratégias adotadas para abertura de novos processos para renovação de licenças ambientais
·         Acompanhamento Técnico-Ambiental dos Projetos Executivos e Estudos Ambientais para Requalificação da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga;
·         Acompanhamento Técnico-Ambiental dos Projetos Executivos e Estudos Ambientais do Parque Urbano do Rio das Bicas;
·         Pareceres técnicos sobre aspectos ambientais específicos;
·         Demais assuntos pertinentes.
2)Acompanhamento Ambiental das Obras e Serviços
·         Síntese das intervenções de engenharia;
·         Acompanhamento ambiental de espaços afetados por obras e serviços do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga (em ambas as margens), atentando para o “Controle Ambiental de Obras”, “Gestão de Resíduos” e “Uso de Recursos/Insumos para a Construção”;
·         Planejamento e indicação de estratégias de implementação de ações de caráter ambiental do Programa Bacia do Bacanga, com vistas a subsidiar a equipe da UGP\SEMPE à sua devida e necessária operacionalização;
·         Síntese executiva das principais ações relativas ao acompanhamento das atividades de revisão de projetos executivos e de seus possíveis impactos ambientais (positivos e negativos) associados.

O produto Seminário de Apoio na Formação de Profissionais da Equipe Socioambiental da UGP/SEMPE, deve dispor de informações referentes às práticas estabelecidas pelas legislações ambiental e social brasileiras, bem como aquelas presentes nas O.P. do Banco Mundial. O Seminário acontecerá no último mês de contrato;

Reitera-se que todos os produtos devem ser baseados na legislação ambiental em vigor, nas três esferas de gestão federativa (União, Estado e Município), bem como nas salvaguardas ambientais do Banco Mundial. 

5.    METODOLOGIA DE TRABALHO 

O trabalho deverá ser realizado em local definido pelo Contratante, e quando solicitado pelo Contratante, deverão ser realizadas visitas de campo, acompanhamento de reuniões/eventos em comunidades e órgãos e reuniões de monitoramento e avaliação em locais definidos pelo contratante. O Consultor Individual trabalhará no suporte ao a UGP\SEMPE nos atributos presentes neste Termo de Referência, bem como nas diretrizes complementares estabelecidas pela Coordenação da UGP e que estejam em consonância com a atuação do profissional ora destacado.Os trabalhos deverão ser executados comefetiva participação de todos os especialistas da UGP, tendo como supervisor o Especialista Sócio-Ambiental. 

6.    PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

Os trabalhos previstos pelo presente Termos de Referência, deverão ser executados até a data limite de 31 de dezembro de 2013, data de encerramento do acordo de empréstimo, o início do contrato será contado a partir da data da emissão da Ordem de Serviço/Contratação do Consultor Individual selecionado.


Formação em engenharia civil, engenharia ambiental, engenharia florestal, geologia e/ou geografia, com mestrado em Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Geografia, Geociências, Saúde e Ambiente e/ou Sustentabilidade de Ecossistemas e ser cadastrado no seu respectivo Conselho de Classe;
a)    Experiência mínima comprovada de 08 (oito)anos em trabalhos de avaliação de impactos ambientais, envolvendo as seguintes atividades:
              I.        produção científica na área temática da contratação, especificamente em projetos de pesquisa ou consultoria, ensino e extensão em temáticas ambientais;
            II.        coordenação de trabalhos associados a gestão ambiental (como, por exemplo: licenciamento ambiental, gestão de recursos naturais, educação ambiental, atividades de direção estratégica de órgãos associados a meio ambiente, formulador de políticas ambientais e/ou de planejamento ambiental local e/ou regional);
           III.        Participação em equipes técnicas multidisciplinares de trabalhos ambientais;
          IV.        Elaboração de relatórios e pareceres técnicos ambientais;


 Os produtos deverão ser apresentados em uma via impressa e após aprovação do Contratante, em três vias, digitados no editor de texto Word para Windows 98 (ou superior), em formato A4, impressos e encadernados, juntamente com o mesmo número de cópias em meio digital – CD. Os documentos deverão incluir, sempre que necessário, gráficos, tabelas, ou outros elementos necessários ao seu perfeito entendimento.

9.    DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS 

·         O Consultor Individual contratado deverá apresentar, no ato da entrega de cada produto, Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART), Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF) e cópia do registro em Conselho de Classe equivalente, no caso, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com finalidade de instrução de processos de licenciamento ambiental. A não observância a esses itens podem encaminhar para a reprovação do produto apresentado;
·         A execução do serviço ocorrerá com a efetiva participação de profissionais da  Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE, de maneira a permitir o acesso, repasse do conhecimento e implementação de um serviço que espelhe as reais necessidades da municipalidade;
·         Todos os custos decorrentes de eventuais prestações de serviço (como serviços gráficos, análises laboratoriais, elaboração de cartas-imagens e outros) serão arcados pelo contratado;
·         Computadores, máquinas fotográficas, telefones celulares dentre outros equipamentos e serviços necessários para a realização da consutoria deverão ser de responsabilidade do contratado;
·         O trabalho deve ser realizado de forma harmônica com a equipe da Prefeitura envolvida  no projeto e  a Coordenação da UGP do Programa Bacia do Bacanga;
·         Caberá a SEMPE, mediante solicitação do contratado, providenciar os contatos no âmbito do Governo Municipal;
·         A consultoria deverá apresentar os produtos de seu trabalho em partes, de acordo com o cronograma e prazo para execução dos serviços;
·         As despesas com impressão de relatórios, produção de imagens e de comunicação necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos correrão à conta do contratado.
Os trabalhos não ultrapassarão a data limite para o encerramento do acordo de empréstimo, a saber, 31 de dezembro de 2013.
Os mesmos serão contados a partir do início do serviço.   

11.    LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços previstos pelo presente Termos de Referênciadeverão ser realizados, preponderantemente, nas dependências da contratante, a Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos especiais – SEMPE, localizada à Rua das Andirobas, Q 44, n° 26, Renascença, CEP - 65075-040, fones: (98) 3212-3402 / (98) 3212-3403. Entretanto, os profissionais contratados deverão estar disponíveis para eventuais visitas de acompanhamento à obras; e participação em reuniões de monitoramento e avaliação, realizadas em demais órgãos públicos e nas comunidades afetadas pelos projetos, além de outros locais indicados pela CONTRATANTE.
A carga horáriade prestação de serviços do Consultor Individual será de 5 horas diáriastotalizando 100 horas mensais, e os planejamentospara execução de atividades e composição de produtos deverão ser realizados em conjunto com osespecialistasda UGP\SEMPE, seguindo os interesses e demandas da municipalidade. Para tal, deverão ocorrer reuniões ordinárias com dia e horário a serem definidos pelo contratante, as quais ocorrerão preferencialmente na Sala de Reuniões da SEMPE (Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais), cujo endereço é: Rua das Andirobas, Quadra 44, Nº 26, Renascença I – São Luís (MA), sendo a mesma comandada pelo Especialista Socioambiental da UGP\SEMPE, com a participação dos demais especialistas da UGP quando houver necessidade.

São Luís (MA), 10 de abril de 2013.




José Antonio Viana Lopes
Especialista Socioambiental do Programa




P.S. Segue abaixo modelo de currículo.










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Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais
Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga
Unidade de Gerenciamento do Programa






“CONTRATAÇÃO DE CONSULTORINDIVIDUAL (ENGENHEIRO CIVIL)PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E DETALHAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA BACIA DO BACANGA, NO ÂMBITO DO PRODUTO “APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA PARA AÇÕES DE PLANEJAMENTOURBANO, SOCIOAMBIENTAL, ÁGUA E SANEAMENTO”


TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10/2013


Modalidade: Consultoria Individual - CI

  

São Luís, MA
17/04/2013





Termo de Referência Nº 10/2013

CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL (ENGENHEIRO CIVIL) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E DETALHAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA BACIA DO BACANGA, NO ÂMBITO DO PRODUTO ” APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA PARA AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO E SOCIOAMBIENTAL, ÁGUA E SANEAMENTO”

1.      CONTEXTUALIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Luís, em parceria com o Banco Mundial, está implantando o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, por meio do Acordo de Empréstimo nº7578-BR. O Programa está estruturado em 3 grandes componentes – (1) Fortalecimento da Gestão Municipal e Desenvolvimento Econômico Local / DEL; (2) Melhorias de Saneamento e (3) Melhorias Urbanas e Ambientais.

Tem por objetivos fortalecer as capacidades e os instrumentos para a provisão de serviços e para a gestão urbana e ambiental do Município, promover o DEL e melhorar a qualidade de vida da população da Bacia do Bacanga, o que perseguirá através da implementação de um conjunto de ações multidisciplinares e integradas.

Os projetos arquitetônicos, urbanísticos e de infraestutura desenvolvidos no âmbito dos Componentes2 e 3 encontram-se distribuídos nas margens esquerda e direita da Bacia do Bacanga. São baseados em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetivam, fundamentalmente: a melhoria das áreas de assentamentos informais e a segurança da posse da terra através da regularização da ocupação do solo; a reurbanização e requalificação de espaços e equipamentos públicos; e a melhoria das condições de habitação e de mobilidade urbana.

O consultor individual a ser contratado desenvolverá estudos e irá propor intervenções nas seguintes áreas:

·         Margem direita e esquerda da Bacia do Bacanga: áreas afetadas por obras de requalificação urbanística, sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, construção de unidades habitacionais e recuperação de sistemas de drenagem urbana nos bairros Coroadinho, Coroado, Salinas-Sacavém, Jambeiro, Sá Viana, Piancó, Vila Embratel, Riacho Doce adjacências.


O presente Termo de Referência (TR) visa o fornecimento de informações que possibilitem a contratação de profissional especializado em engenharia civil para o desenvolvimento de estudos, projetos e proposição de soluções para os problemas existentes na Bacia do Bacanga,visando assessorar os especialistas em Água e Saneamento e Planejamento Urbano, e dando suporte ao gerenciamento do Programa.


Caberá ao consultor individual, desde que em consonância com os requisitos e diretrizes definidas neste TR, propor a metodologia mais adequada para a prestação dos serviços.Salienta-se que a metodologia escolhida deverá:

·            Partir de análises técnicas e primar pela proposição de soluções viáveis às problemáticas do Programa Bacia do Bacanga;

·            Buscar ampliar a eficiência e eficácia do Programa. Assim, tema fundamental é a adequação das soluções técnicas propostas às condições locais e aos objetivos do Programa;

·            Possibilitar a plena compreensão e fornecer subsídios suficientes (em forma e teor) para a contratação e/ou o acompanhamento do trabalho de empresas especializadas para o detalhamento dos estudos e projetos propostos.

·            Ser acordada com os demais especialistas da UGP, notadamente com o Supervisor do contrato (Especialista em Água e Saneamento).


Os projetos executivos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia a serem analisados e /ou revisadospelo consultor individual incluem:

·         Na margem esquerda da Bacia do Bacanga:1)projetos executivos e estudos ambientais para a Requalificação da Margem Esquerda da Bacia do Bacanga - Projetos executivos e complementares que permitam a revitalização da orla do Lago Bacanga, no bairro Sá Viana, compreendendo: 06 praças com funções diferenciadas; calçadão; ciclovia; parque urbano e equipamentos sociais e áreas de proteção ambiental (APAs).

·           Na margem direita da Bacia do Bacanga: 1) projetos executivos e estudos ambientais do Parque Urbano do Rio das Bicas - Projetos executivos, complementares e estudos ambientais que permitam a urbanização da margem do Canal do Rio das Bicas, compreendendo: urbanização linear; 14 praças com funções diferenciadas; ciclovia; habitação; áreas de proteção permanente (APPs) e áreas de proteção ambiental (APAs); 2)Praça do PEC, no Bairro do Coroado - Praça do Esporte e Cultura do Coroado, com 12.294,78m², Centro Cultural com um auditório/cine-teatro para 120 lugares; praça de eventos; salas de exposições; espaço para cursos e oficinas; Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); quadra poliesportiva coberta; pista de skate; playground; área para jogos de tabuleiro; área para caminhadas e mobiliário;

·           Existem ainda as áreas prioritárias para o reassentamento – APR-01, APR-02 e APR-03–, onde serão implantadas as unidades habitacionais para o abrigo das famílias afetadas pelo Programa, de acordo com as diretrizes e salvaguardas socioambientais do Banco Mundial. Nessas áreas serão implantadas 57 unidades habitacionais, cujos projetos (ou parte deles) estão sendo revisados para adequação às condições do solo. O consultor deverá, portanto, realizar as devidas análises e proposições aos projetos de terraplanagem e fundações das unidades habitacionais.


5.      DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

No âmbito dos serviços pertinentes ao Programa, o Consultor Individual (engenheiro civil) contratado deverá desenvolver as seguintes atividades:

·            Quando solicitado pelo Contratante, participar das reuniões de trabalho (internas e externas) com a equipe técnica da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE;

·            Quando solicitado pelo Contratante, realizar visitas de campo para coleta de informações, monitoramento, avaliação e/ou acompanhamento das obras;

·            Quando solicitado pelo Contratante,participar de reuniões/eventos com as comunidades;

·            Assessorar os Especialistas de Planejamento Urbano e de Água e Saneamento no acompanhamento, análises e revisões de projetos, estudos e atividades relacionados aos Componentes 2 e 3 do Programa,bem como proceder à execução de projetos que se façam necessários ao bom desenvolvimento do Programa, conforme escopo definido no item 4 deste TR. Devem ser consideradas, naquilo que couber, as possíveis transversalidades com temas e atividades relacionadas ao Componente 1 do Programa;

·            Assessorar os Especialistas de Planejamento Urbano e de Água e Saneamento no acompanhamento / supervisão da execução de projetos por parte de empresas contratadas pelo Contratante;

·            Emitir pareceres técnicos diversos com o conteúdo das análises acima (viabilidade técnica, adequabilidade das propostas e soluções etc.);e

·            Elaborar relatórios mensais (Produtos 01 a 08, abaixo) descrevendo o andamento das atividades em execução. Os relatórios também deverão conter anexos referentes aos pareceres e demais itens acima listados.

o   Produto 01: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 1;

o   Produto 02: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 2;

o   Produto 03: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 3;

o   Produto 04: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 4;

o   Produto 05: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 5;

o   Produto 06: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 6;

o   Produto 07: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês 7; e

o  Produto 08: Relatório mensal das atividades desenvolvidas mês8.


6.      FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser apresentados (até o 15º dia do mês seguinte ao mês ao qual se refere o relatório) preliminarmente em uma via impressa e, após aprovação do Contratante, em três vias impressas e em meio digital. Devem ser digitados no editor de texto Word, em formato A4, impressos e encadernados. Deverão incluir, quando necessário, gráficos, tabelas, ou outros elementos necessários ao seu perfeito entendimento.


7.      PRAZO PARA EXECUÇÃO

Os serviços previstos pelo presente Termos de Referência deverão ser executados até a data limite de 31 de dezembro de 2013, encerramento do acordo de empréstimo, a contar da data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço.

8.      DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS
  
        No acompanhamento contínuo e eficaz dos projetos do Programa, devem ser considerados, tanto aqueles projetos financiados pelo BIRD, quanto aqueles que representam contrapartidas da Prefeitura Municipal de São Luís (PMSL). Além dos trabalhos descritos no item 4 deste TR, outros projetos e atividades correlatos ao objeto da contratação que vierem a ser implementados durante a vigência do contrato serão automaticamente objeto de estudo e análise deste;

       O Consultor Individual deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as legislações federal, estadual e municipal pertinentes às atividades desenvolvidas na área de abrangência do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. Deverá, também, observar as Políticas Operacionais (Operational Policies – O.P.s) e as diretrizes de salvaguardas sociais e ambientais do Banco Mundial, tendo em vista a sustentabilidade e exeqüibilidade das ações previstas no Programa/Projeto no qual ele está diretamente envolvido;

·            O Consultor Individual deverá apresentar, naquilo que couber, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro em Conselho de Classe equivalente, no caso, Conselho de Engenharia (CREA), com finalidade de instrução de validação técnico-profissional dos documentos analisados. A não observância dessa recomendação poderá invalidar a análise do produto;

·            A execução dos serviços ocorrerá com a efetiva participação dos profissionais da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE, de maneira a permitir o acesso, repasse de conhecimento e implementação das atividades que espelhem as reais necessidades da municipalidade;

·            O trabalho deverá ser realizado de forma harmônica com a equipe da Prefeitura envolvida no projeto e a Coordenação da UGP do Programa Bacia do Bacanga, sendo a supervisão direta das atividades do Consultor responsabilidade do Especialista em Água e Saneamento;

·            Todos os custos, em moeda local (Reais – R$), decorrentes da prestação do serviço serão arcados pelo contratado. O pagamento do Consultor Individual será realizado com valores em moeda local (Reais – R$), em conformidade com o orçamento previsto.

 

Os trabalhos não ultrapassarão a data limite para o encerramento do acordo de           empréstimo, a saber, 31 de dezembro de 2013.
Os meses serão contados a partir do início do serviço.


Os critérios mínimos para participação na seleção para Consultor Individual (engenheiro civil) são:

·         Graduação em Engenharia Civil; e
·         Inscrição regularizada no conselho de classe (CREA).

O proponente deverá apresentar Curriculum que descreva sua experiência acadêmica e profissional, neste caso com atenção à descrição de participações anteriores em atividades semelhantes e/ou análogas às do objeto deste TR, nos âmbitos governamental, não-governamental e/ou na iniciativa privada.

2.      CARGA HORÁRIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços devem ser executados cumprindo uma carga horária de 05 horas por dia em cinco dias por semana (ou 100 horas/mês).


Os serviços previstos pelo presente TR deverão ser realizados, preponderantemente, nas dependências da Contratante, a Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE. Entretanto, o contratado deverá estar disponível para eventuais visitas de acompanhamento às obras e participação em demais reuniões, conforme detalhado no item 5 deste TR.


Rua das Andirobas, Qd. 44, no. 26, 2º andar – Renascença I, CEP: 65075-040, São Luís – Maranhão - Brasil
Tel.: (98) 3212-3402, sempe@sempe.com.br       

São Luís, MA, 17 de abril de 2013.



Ayresdiaires Alves Diniz Aires
Especialista em Desenvolvimento
Econômico e Emprego Local



Paulo Roberto Barbosa Lima
Especialista em Água e Saneamento


P.S. Segue abaixo modelo de currículo.







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Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais
Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga
Unidade de Gerenciamento do Programa




Componente 1 – Apoio à Gestão do Programa

“CONTRATAÇÃO DE ECONOMISTA PARA DESENVOLVER TRABALHOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA”



TERMO DE REFERÊNCIA No 07/2013



Modalidade: Consultoria Individual - CI





São Luís (MA)
Abril/2013


Termo de Referência no 07/2013

“CONTRATAÇÃO DE ECONOMISTA PARA DESENVOLVER TRABALHOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA”


São Luís (MA), 14 de abril de 2013


1. ANTECEDENTES

Em novembro de 2008 foi assinado o acordo de empréstimo entre a Prefeitura Municipal de São Luís e o Banco Mundial (BIRD) para realizar o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, também conhecido como Projeto Bacanga que está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetiva, fundamentalmente, melhorar os serviços públicos prestados aos moradores da Bacia do Bacanga no município de São Luís e aperfeiçoar a capacidade da municipalidade em promover o desenvolvimento econômico local e a gestão municipal.  O projeto foi dividido em 03 (três) componentes distintos, mas com relações de complementaridade entre si:

·         Componente 1 (Desenvolvimento Econômico Local e Fortalecimento da Gestão Municipal) tem como objetivo a formulação da Estratégia de Desenvolvimento Econômico Local Sustentável e Competitividade para a Geração de Emprego e Renda. São contempladas neste componente ações de avaliação da economia local, elaboração de estratégias de desenvolvimento econômico, emprego e competitividade, e fortalecimento de nichos potenciais existentes, visando o incremento da atividade econômica, geração de trabalho e renda e, consequentemente, a melhoria de qualidade de vida da população;

·         Componente 2 (Água e Saneamento) busca a melhoria e ampliação dos sistemas de drenagem de águas pluviais, esgotos e abastecimento de água, bem como desenvolver e implementar medidas de gestão de resíduos sólidos nas áreas do Programa, na Bacia do Bacanga; e

·         Componente 3 (Planejamento Urbano e Gestão Ambiental) este componente está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetiva apoiar a melhoria das áreas informais, realizar o reassentamento de população em áreas de risco e a recuperar a Barragem do Bacanga, otimizando os instrumentos de gestão ambiental do Município. 

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 

O presente termo de referência visa o fornecimento de informações que possibilitem a contratação de profissional graduado em economia, com o propósito de desenvolver atividades de apoio a implementação das iniciativas propostas no Plano DEL, sobretudo para o setor de logística, do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga. 

3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO 

O propósito do Plano de Desenvolvimento Econômico (Plano DEL) de São Luís é construir capacidades econômicas na cidade para melhorar suas perspectivas de progresso e a qualidade de vida de todos os seus habitantes. A elaboração do Plano DEL de São Luís é um processo no qual atores da administração pública, do setor empresarial, de organizações não governamentais e comunidade são parceiros e trabalham coletivamente no intuito de criar condições mais favoráveis ao crescimento econômico e à geração de empregos.
O Plano DEL de São Luís contempla a análise socioeconômica e de competitividade da cidade, a definição de uma visão, a elaboração de estratégias, ações e sistema de monitoramento e acompanhamento de resultados.
Assim, a presença de um Economista, na condição de Consultor Individual do Programa, se faz necessária principalmente para aprimorar e promover o pleno aproveitamento do Plano DEL. Como segunda prioridade o consultor poderá dar apoio como auxiliar no desenvolvimentos de outros projetos da UGP. 

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

O Consultor Individual – contratado deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Reuniões de trabalho com equipe técnica da SEMPE para apoiar as ações sociais do Programa;
b) Articulação e desenvolvimento de reuniões com diversos segmentos da sociedade para incrementar as iniciativas do Plano DEL do Programa Bacia do Bacanga e outros projetos que possam ser desenvolvidos a partir deste ou de novas propostas da UGP;
c) Realizar Estudo de Viabilidade Econômica, dessa forma, o economista é responsável pelo estudo de mercado e comercialização, estudos de custos e receitas, de tamanho ou escala do projeto. Também faz parte da função dele avaliar as fontes financeiras, a análise da localização do projeto, a estruturação do fluxo de caixa e da capacidade de pagamento, além da apuração dos índices econômico-financeiros, dentre eles, margem de lucro, rentabilidade sob investimentos e receita. Os projetos podem ser: final; de viabilidade ou ainda para financiamento;
d) Apoio às ações da SEMPE, o economista está apto a desenvolver trabalhos relacionados ao planejamento estratégico, departamento financeiro, estudos de mercados, conjuntura econômica e ambiente de negócios, custos e orçamentos empresariais. Ele ainda analisa o desenvolvimento sócio-econômico e gestão empresarial;
e) Orientação financeira: contribuir na elaboração de orçamentos, receitas e despesas, na projeção de resultados, seja presentes ou futuros. Cabe ao economista ainda atuar na orientação sobre fontes de financiamentos e na avaliação das taxas de retorno das organizações, tanto do ponto de vista econômico quanto social;
f) Apoiar a UGP em questões orçamentárias: o trabalho do economista consiste em elaborar, executar e fazer o acompanhamento físico e financeiro do orçamento. Ele acompanha ainda a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Anual de Trabalho. Prestar esclarecimentos aos especialistas e acompanhar ações que envolvam orçamentos desta natureza;
g) O consultor prestará assistência também no detalhamento de gastos/custos a serem feitos com serviços e produtos, bem como especificação de investimentos a serem aplicados ao longo de um determinado período, apoiando o setor administrativo da UGP.

5.  METODOLOGIA DE TRABALHO

Caberá ao consultor individual, desde que em consonância com os requisitos e diretrizes definidas neste TR, apresentar em até 10 dias contados do recebimento da ordem de serviço, metodologia mais adequada para a prestação dos serviços e Plano de Trabalho, os quais serão aprovados pela SEMPE.

Os documentos e conteúdos produzidos devem atender ao objetivo deste Termo de Referência e estar em consonância com as salvaguardas, diretrizes e recomendações do Banco Mundial, observadas as normas das leis brasileiras que regem a matéria.

Os trabalhos serão realizados em conjunto com os especialistas da UGP, tendo como supervisor o Especialista em Desenvolvimento Econômico e Emprego local. 

6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para execução dos serviços previstos neste TR é de 08 (oito) meses, a contar da data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço, até a data limite de 31 de dezembro de 2013.

7. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS EXIGIDAS

a)    Formação em Economia,
b)    Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em trabalhos sociais, que serão definidos nos critérios de avaliação para seleção do consultor. Envolvendo as seguintes atividades:
             I.         Elaboração de estudos de viabilidade, planos orçamentários, planos de aquisições e similares;
            II.         Participação em equipes técnicas multidisciplinares de trabalho;
           III.         Elaboração de relatórios e pareceres técnico.

O proponente deverá apresentar curriculum que demonstre a participação anterior do profissional em ações  semelhantes no âmbito governamental, não-governamental ou na iniciativa privada, evidenciando as atividades correlatas ao objeto da contratação. 

8. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

Os trabalhos demandados pelo presente TDR devem resultar nos seguintes produtos:

1) Produto 01: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 01);
2) Produto 02: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 02);
3) Produto 03: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 03);
4) Produto 04: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 04);
5) Produto 05: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 05);
6) Produto 06: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 06);
7) Produto 07: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 07);
8) Produto 08: Relatórios Final de Acompanhamento Atividades desempenhadas do Programa (mês 08).

9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser apresentados em uma via impressa e após aprovação do Contratante, em três vias, digitados no editor de texto, em formato A4, impressos e encadernados, juntamente com o mesmo número de cópias em meio digital – CD. Os documentos deverão incluir, sempre que necessário, gráficos, tabelas, ou outros elementos necessários ao seu perfeito entendimento. 

10. DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS

·                    A execução do serviço ocorrerá com a efetiva participação de profissionais da  Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE, de maneira a permitir o acesso, repasse do conhecimento e implementação de um serviço que espelhe as reais necessidades da municipalidade;
·                    Todos os custos, em moeda local (Reais – R$), decorrentes da prestação do serviço serão arcados pelo contratado;
·                    Computadores, máquinas fotográficas, telefones celulares dentre outros equipamentos e serviços necessários para a realização da consutoria deverão ser de responsabilidade do contratado;
·                    O trabalho deve ser realizado de forma harmônica com a equipe da Prefeitura envolvida  no projeto e  a Coordenação da UGP do Programa Bacia do Bacanga;
·                    Caberá a SEMPE, mediante solicitação do contratado, providenciar os contatos no âmbito do Governo Municipal;
·                    O Consultor Individual deverá apresentar os produtos de seu trabalho em partes, de acordo com o cronograma e prazo para execução dos serviços;
·                    As despesas, em moeda local (Reais – R$), com transporte, alimentação e hospedagem, decorrentes da necessidade de deslocamento fora da cidade de São Luís (MA), bem como as despesas de impressão de relatórios, produção de imagens e de comunicação necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, quando autorizadas, correrão à conta do contratado e serão reembolsadas pela contratante após apresentação de relatório mensal compovando as despesas reembolsáveis;
·                    O pagamento do Consultor Individual será realizado com valores em moeda local (Reais – R$), em conformidade com o orçamento previsto.

11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO



Os trabalhos não ultrapassarão a data limite para o encerramento do acordo de empréstimo, a saber, 31 de dezembro de 2013.
Os meses serão contados a partir do início do serviço.

12. CARGA HORÁRIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços devem ser executados cumprindo uma carga horária de 05 horas por dia em cinco dias por semana (ou 100 horas/mês).

13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços previstos pelo presente Termos de Referência deverão ser realizados, preponderantemente, nas dependências da contratante, a Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos especiais – SEMPE, localizada à Rua das Andirobas, Q 44, n° 26, Renascença, CEP - 65075-040, fones: (98) 3212-3402 / (98) 3212-3403. Entretanto, os profissionais contratados deverão estar disponíveis para eventuais visitas de acompanhamento à obras; e participação em reuniões de monitoramento e avaliação, realizadas em demais órgãos públicos e nas comunidades afetadas pelo programa, além de outros locais indicados pela CONTRATANTE.




São Luís (MA), 14 de abril de 2013.



Ayresdiaires Alves Diniz Aires
Especialista em Desenvolvimento Econômico Local
SEMPE



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Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais
Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga
Unidade de Gerenciamento do Programa

Termo de Referencia para Contratacão de Consultoria Individual para Prestacao de Serviços Técnicos de Elaboracão de Termo de Referência para Recuperacão Emergencial das Comportas  Tipo Stops logs da Barragem do Bacanga no âmbito do produto “Apoio ao Gerenciamento do Programa para ações de Planejamento Urbano e Socioambiental

TERMO DE REFERÊNCIA No 005/2011

Modalidade: Contratacão de  Consultoria Individual - CI

São Luís, MA
27/04/2011


Termo de Referência no 005/2011
 Contratação de Consultoria Individual para Prestacão de Serviços Técnicos de Elaboracão de Termo de Referância para Recuperacão Emergencial das Comportas Tipo Stops Logs da Barragem do Bacanga no âmbito do produto “Apoio ao Gerenciamento do Programa para ações de Planejamento Urbano e Socioambiental

 

1.    ANTECEDENTES


A Prefeitura Municipal de São Luís em parceria com o Banco Mundial está implantando o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, por meio do Acordo de Empréstimo nº7578-BR. O Programa está estruturado em 3 grandes eixos – (1) Fortalecimento da Gestão Municipal e Desenvolvimento Econômico Local – DEL; (2) Saneamento Básico e (3) Urbanização e Meio Ambiente, com o objetivo de implantar um conjunto de ações multidisciplinares e integradas, de forma a otimizar os benefícios e impactos positivos do Programa junto a população.

2.    OBJETO DA CONTRATAÇÃO


O presente Termo de Referência visa o fornecimento de informações  que possibilitem a contratação de profissional graduado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, observadas as qualificações técnicas e experiências exigidas no item 10, com vistas a realizar as seguintes atividades:

·       Elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico de Proteção Patrimonial e Orçamento da Recuperação Emergencial do Sistema de Comportas Planas tipo “stop-log” da Barragem do Bacanga e revisão do Termo de Referência para Contratação dos Projetos Executivos.

3.    CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO


A Barragem do Bacanga  é  uma barragem de maciço terroso, construída nos anos 60, que liga o Centro Histórico de São Luis ao bairro do Anjo da Guarda e Itaqui Bacanga

O maciço de terra apresenta   dois conjuntos de galerias  que funcionam como ponte rodoviária. A  primeira parte da ponte é  mais antiga e do tipo isostática. A  outra é  mais recente e do tipo protendida. Abaixo desse  conjunto, encontram-se 06 vertedouros  com mecanismo independentes de controle de vazão do tipo comporta plana. Existem ainda os canais de fuga nos dois lados - montante e jusante -  das galerias.  No início de 2009 essas comportas tipo stop logs receberam  manutenção por parte do Governo do Estado,  porém a falta de proteção patrimonial das mesmas e de manutenção preventiva levaram a novas depredações e a necessidade de nova recuperação, principalmente em seus dispositivos eletro-mecânicos.

 

4.    METODOLOGIA DE TRABALHO


Exige-se que a metodologia apresentada deva possibilitar a plena compreensão dos problemas existentes nas comportas stops logs, sua concepção, seu contexto, suas finalidades, o meio e as condições em que ocorrerão as atividades de recuperacão emergencial e os resultados obtidos, principalmente no que tange às seguintes ações :
- compatibilidade dos itens do TR com os serviços a serem executados;
- adequação das soluções técnicas propostas às condições locais e aos objetivos do Programa;
- procedimentos para garantir a manutencão do patrimonio recuperado.

5.    DOS PRAZOS


5.1. Prazo de Vigência do Contrato
O Contrato por Preço Global, decorrente da presente Seleção de Consultor Individual, terá vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura.

5.2.  Prazo para Execução dos Serviços
O Consultor Individual deverá executar os serviços previstos no presente Termo de Referência no prazo de 45 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.

6.    PRODUTOS A SEREM ENTREGUES


Os documentos e conteúdos produzidos devem atender o objetivo deste termo de referência em consonância com as diretrizes e recomendações do Banco Mundial, observadas as normas das leis brasileiras que regem a matéria e devem resultar nos seguintes produtos:

São eles:

6.1.       Termo de Referência para recuperação emergencial das comportas tipo stops logs da Barragem do Bacanga. Este termo deverá abordar aspectos técnicos da substituição, aquisição e recuperação  dos dispositivos eletromecânicos para acionamento e controle dos 06 stops logs  existentes  na Barragem do Bacanga, em  conformidade com as Normas Brasileiras da ABNT. Este Termo de Referencia deve fornecer um diagnóstico das atuais condições das comportas, um memorial descritivo e o escopo das atividades a serem desenvolvidas para recuperação das comportas tipo Stops Logs da Barragem do Bacanga que evidencie todos os equipamentos, serviços e custos, em todas as etapas de realização dos serviços emergenciais. Também deve incluir a análise de custos, adequação das soluções técnicas propostas em substituição às soluções anteriores. Deverá propor soluções para o comissionamento do sistema recuperado com manutenção por período de 12 meses, além de recomendações gerais. Este documento deve estar organizado com a seguinte estrutura/sumário:
1. Objeto dos serviços;
2. Descrição do sistema de comportas;
3. Descrição da situação atual (principalmente sistema elétrico e motores);
4. Especificação dos serviços mecânicos;
5. Especificação dos serviços elétricos;
6. Especificação das obras civis (melhoria da casa de controle);
7. Especificação do cercamento e isolamento da área das comportas;
8. Especificação dos sistemas de segurança (Câmeras, alarmes);
9. Orçamento base consolidado;
10. Cronograma proposto.

6.2.       Projeto Básico de Proteção Patrimonial, propondo soluções para proteção patrimonial da barragem, incluindo cercamento e isolamento da área de acionamento das comportas, reforço da casa de controle, sistemas de segurança com câmeras, alarmes, etc.; com indicação preliminar de quantitativos e custos;

6.3.       Orçamento, utilizando formato e parâmetros dos financiadores/executores estaduais e federais que possam executar a obra.

6.4.       Termo de Referência para Contratação dos Projetos Executivos revisado, considerando os estudos realizados na fase de preparação do Programa, a partir do seguinte escopo básico:
             1 Levantamentos Preliminares
1.1. Complementação da Inspeção Estrutural dos Vertedouros e Ombreiras
1.2. Complementação da Inspeção Geotécnica do Maciço, Ombreiras, Muros de Contenção, Fundações e Estruturas Hidráulicas (utilizando geofísica, além de outros métodos);
1.3. Atualização, da batimetria do reservatório para avaliação da “erosão subaquática”;
2. Revisão do Estudo de Alternativas
2.1. Confirmar Alternativa Selecionada pela RHAMA em Função de Resultados dos Estudos Complementares;
3. Projeto da Alternativa Selecionada;
3.1 Atividades: Recuperação/Monitoramento do Maciço;
3.2 Recuperação/Construção de Vertedouros/Estruturas Hidráulicas;
3.3 Sistemas Eletromecânicos;
3.4 Sistema de Automação/Monitoramento;
4. Manual Operacional
- Orçamento base com referências federais consistentes “em conjunto com órgão executor”

7.    FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS



Os produtos deverão ser apresentados preliminarmente, em uma via impressa e após aprovação do Cliente, em três vias, digitados no editor de texto Word para Windows 98 (ou superior), em formato A4, impressos e encadernados, juntamente com o mesmo número de cópias em meio digital – CD. Os documentos deverão incluir, quando necessário, gráficos, tabelas, ou outros elementos necessários ao seu perfeito entendimento.

8.    DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS


·       A execução do serviço ocorrerá com a efetiva participação de profissionais da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, de maneira a permitir o acesso, repasse do conhecimento e implementação de um serviço que espelhe as reais necessidades da municipalidade;
·       O Consultor é responsável pelo pagamento de todos os impostos, encargos, taxas, contribuiçõese outros tributos devidos, sendo que seus custos deverão estar incluídos no valor do Contrato;
·       Computadores, máquinas fotográficas, telefones celulares dentre outros equipamentos e serviços necessários para a realização da consutoria deverão ser de responsabilidade do contratado;
·       O trabalho deve ser realizado de forma harmônica com a equipe da Prefeitura envolvida  no projeto e  a Coordenação local do Projeto Bacia do Bacanga;
·       Caberá a SEMPE, mediante solicitação do consultor individual, providenciar os contatos no âmbito do governo municipal e outros interlocutores;
·       O Consultor deverá apresentar os produtos de seu trabalho de acordo com o Cronograma de Execução, observado o prazo de execução de 30 (trinta) dias consecutivos.
·       As despesas com transporte, alimentação e hospedagem, decorrentes da necessidade de deslocamento para a cidade de São Luís/MA, bem como as despesas de impressão de relatórios, produção de imagens e de comunicação necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, quando autorizadas, correrão à conta do Consultor e serão reembolsadas pelo Cliente após apresentação de relatório comprovando as despesas reembolsáveis.

9.    CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO


Produto/SEM
01
02
03
04
05
Produto 01





Produto 02





Produto 03





Produto 04






10. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS DO CONSULTOR


a)     Graduação em Engenharia Elétrica ou Mecânica,
b)     Pelo menos 10 (dez) anos de formado ;
c)     O proponente deverá apresentar documentos (currículum vitae) que demonstre experiência em projeto de equipamentos eletro-mecânicos, assim como a participação anterior em projetos semelhantes no âmbito governamental ou atividades correlatas ao objeto da contratação. A comprovacão de participacão em trabalhos similares anteriores, seja em nivel operacional ou de coordenacão gerencial serão relevantes para a contratacão do Consultor;

11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


Os serviços serão executados em campo e na sede do consultor individual, devendo ser realizadas visitas pré-agendadas à SEMPE, conforme solicitação do contratante.

12. ENDEREÇO DO CONTRATANTE


Rua das Andirobas, Qd. 44, no. 26, 2º andar – Renascença I, CEP: 65075-040, São Luís – Maranhão - Brasil
Tel.: (98) 3212-3402, sempe@sempe.com.br

São Luís, MA, 27 de Abril de 2011.



José Antonio Viana Lopes
Especialista em Planejamento Urbano
 

_____________________________________________________________



REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS – SEMPE
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA

AVISO DE LICITAÇÃO
OBRAS CIVIS E DE SANEAMENTO BÁSICO PARA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DO SALINAS DO SACAVÉM E DO RIO DAS BICAS EM SÃO LUÍS
Data de Publicação: 14 de março de 2011
Jornal: Folha de São Paulo
Acordo de Empréstimo Nº 7578-BR
Edital – NCB Nº 01/2011

1. O Município de São Luís recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado "Banco Mundial") para financiamento do ‘Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga’ e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para a execução das OBRAS CIVIS E DE SANEAMENTO BÁSICO PARA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DO SALINAS DO SACAVÉM E DO RIO DAS BICAS EM SÃO LUÍS. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco Mundial.
2. O Município de São Luís, através da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais - SEMPE, doravante denominado Contratante, convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a execução dos serviços de engenharia acima referidos e descritos nas Especificações Técnicas - Anexo VI e Desenhos Anexo VII, do Edital.
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Central Permanente de Licitação do Município, no endereço a seguir, por intermédio de solicitação escrita, mediante a entrega de um CD gravável para cópia dos Anexos do Edital. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço, de segunda a quinta-feira, das 09:00 às 18:00h, e na sexta-feira das 08:00 às 13:00h.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo até as 15:00 DO DIA 14 DE ABRIL DE 2011, E SERÃO ABERTAS EM SEGUIDA, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, no mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à sessão de abertura. Todas as propostas deverão ter validade por um período de 90 dias, contados a partir do dia da abertura e deverão ser acompanhadas de Garantia de Proposta com valor de R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais), no caso de Garantia Bancária, ou de R$ 2.997.450,00 (dois milhões novecentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), no caso de Seguro Garantia. As propostas que chegarem atrasadas serão rejeitadas.
Francisco José Batista Barros
Secretário Municipal Extraordinário de Projetos Especiais
Coordenador UGP/Bacia do Bacanga

Prefeitura Municipal de São Luís.
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais/Unidade de Gerenciamento do Programa.
Central Permanente de Licitação – CPL.
Rua das Andirobas, quadra 44, nº 26, Jardim Renascença.
CEP: 65.075-040
São Luís, Maranhão, Brasil.
Fone/Fax: (98) 3212-3402
E- mail: sempe@sempe.com.br
janildaismenia@sempe.com.br
emileneoliveira@sempe.com.br
melissarodrigues@sempe.com.br


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PREFEITURA DE SÃO LUÍS
Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais

SELEÇÃO DE CONSULTORES PELOS MUTUÁRIOS DO BANCO MUNDIAL

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N°007/2010

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 7578-BR

O Município de São Luís recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiar o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga e pretende utilizar parte desse empréstimo para pagamentos de consultorias referentes à atuação do produto Fortalecimento do Sistema Municipal de Licitações, ligado ao Componente 1 – Desenvolvimento Econômico Local e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal, em conformidade com a seleção e contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.

Os serviços compreendem a contratação de empresas/instituições que tenham condições de assumir a responsabilidade pela execução das atividades previstas no Plano Operativo Anual do Programa. A empresa/instituição contratada prestará serviços de consultoria visando o Fortalecimento do Sistema Integrado de Licitação do Município de São Luís, com a criação de mecanismos e instrumentos capazes de: estabelecer normas e padrões de atuação do Sistema; elaborar o Regimento Interno da CPL; fortalecer suas funções executivas, normativas e gerenciais; bem como realizar capacitação e implementação dos produtos. O período previsto para implementação é de 5 (cinco) meses.

A Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais, convida empresas/instituições qualificadas que demonstrem interesse na prestação dos serviços requeridos para participarem do processo inicial de formação da Lista Curta. As empresas/instituições interessadas deverão demonstrar que são qualificadas para desempenhar os serviços, apresentando comprovação de capacidade técnica, adquirida a partir da realização de trabalhos semelhantes que já tenham realizado, indicando que possuem as habilitações necessárias para o desempenho das atividades descritas acima (portfólio, folder, folhetos, descrição de trabalhos similares, currículos dos profissionais, projetos estruturados, estudos publicados, etc.). As Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações.

Constituem objetivos específicos do serviço: a) inventariar ações e procedimentos do Sistema Municipal de Licitações; b) produzir e padronizar documentos técnicos; c) planejar e implementar ações de habilitação dos responsáveis pela instrução e condução dos processos de licitação e contratação direta, mediante treinamento de servidores da PMSL.

A empresa/instituição será selecionada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas ‘Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial – maio de 2004, revisadas em 1 de outubro de 2006’, Seleção Baseada na Qualidade Técnica e no Custo (SBQC).

Empresas/instituições interessadas deverão obter maiores informações, no endereço abaixo de segunda a quinta, das 09:00 às 18:00h e na sexta das 08:00 às 13:00h.
 
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues no endereço abaixo até o dia 23 de março de 2011.

Prefeitura Municipal de São Luís.
Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE.
Unidade de Gerenciamento do Programa.
Rua das Andirobas, quadra 44, nº 26, Jardim Renascença.
São Luís, Maranhão, Brasil.
CEP: 65.075-040
Fone/Fax: (98) 3212-3402
E-mail: sempe@sempe.com.br