Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal Extraordinária
de Projetos Especiais
Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da
Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga
Unidade de Gerenciamento do Programa
Componente 1 – Apoio à Gestão do
Programa
“CONTRATAÇÃO DE ECONOMISTA PARA
DESENVOLVER TRABALHOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA”
TERMO DE REFERÊNCIA No
07/2013
Modalidade: Consultoria Individual - CI
São Luís (MA)
Abril/2013
Termo de Referência no
07/2013
“CONTRATAÇÃO
DE ECONOMISTA PARA DESENVOLVER TRABALHOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR AS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
DA BACIA DO BACANGA”
São Luís (MA), 14 de abril de 2013
1. ANTECEDENTES
Em novembro
de 2008 foi assinado o acordo de empréstimo entre a Prefeitura Municipal de São
Luís e o Banco Mundial (BIRD) para realizar o Programa de Recuperação Ambiental
e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, também conhecido como Projeto
Bacanga que está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e
objetiva, fundamentalmente, melhorar os serviços públicos prestados aos
moradores da Bacia do Bacanga no município de São Luís e aperfeiçoar a
capacidade da municipalidade em promover o desenvolvimento econômico local e a
gestão municipal. O projeto foi dividido
em 03 (três) componentes distintos, mas com relações de complementaridade entre
si:
·
Componente 1 (Desenvolvimento Econômico Local e Fortalecimento da Gestão
Municipal) tem como objetivo a formulação da Estratégia de Desenvolvimento
Econômico Local Sustentável e Competitividade para a Geração de Emprego e
Renda. São contempladas neste componente ações de avaliação da economia local,
elaboração de estratégias de desenvolvimento econômico, emprego e
competitividade, e fortalecimento de nichos potenciais existentes, visando o
incremento da atividade econômica, geração de trabalho e renda e,
consequentemente, a melhoria de qualidade de vida da população;
·
Componente 2 (Água e Saneamento) busca a melhoria e ampliação dos
sistemas de drenagem de águas pluviais, esgotos e abastecimento de água, bem
como desenvolver e implementar medidas de gestão de resíduos sólidos nas áreas
do Programa, na Bacia do Bacanga; e
·
Componente 3 (Planejamento Urbano e Gestão Ambiental) este componente
está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetiva apoiar
a melhoria das áreas informais, realizar o reassentamento de população em áreas
de risco e a recuperar a Barragem do Bacanga, otimizando os instrumentos de
gestão ambiental do Município.
2. OBJETO DA
CONTRATAÇÃO
O presente
termo de referência visa o fornecimento de informações que possibilitem a
contratação de profissional graduado em economia, com o propósito de
desenvolver atividades de apoio a implementação das iniciativas propostas no
Plano DEL, sobretudo para o setor de logística, do Programa de Recuperação
Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga.
O propósito
do Plano de Desenvolvimento Econômico (Plano DEL) de São Luís é construir
capacidades econômicas na cidade para melhorar suas perspectivas de progresso e
a qualidade de vida de todos os seus habitantes. A elaboração do Plano DEL de
São Luís é um processo no qual atores da administração pública, do setor
empresarial, de organizações não governamentais e comunidade são parceiros e
trabalham coletivamente no intuito de criar condições mais favoráveis ao
crescimento econômico e à geração de empregos.
O Plano DEL
de São Luís contempla a análise socioeconômica e de competitividade da cidade,
a definição de uma visão, a elaboração de estratégias, ações e sistema de
monitoramento e acompanhamento de resultados.
Assim, a
presença de um Economista, na condição de Consultor Individual do Programa, se
faz necessária principalmente para aprimorar e promover o pleno aproveitamento do
Plano DEL. Como segunda prioridade o consultor poderá dar apoio como auxiliar
no desenvolvimentos de outros projetos da UGP.
4. ATIVIDADES
A SEREM DESENVOLVIDAS
O Consultor Individual – contratado
deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Reuniões de trabalho com equipe técnica da
SEMPE para apoiar as ações sociais do Programa;
b) Articulação
e desenvolvimento de reuniões com diversos segmentos da sociedade para
incrementar as iniciativas do Plano DEL do Programa Bacia do Bacanga e outros
projetos que possam ser desenvolvidos a partir deste ou de novas propostas da UGP;
c) Realizar Estudo de Viabilidade Econômica, dessa forma, o economista é responsável pelo estudo de
mercado e comercialização, estudos de custos e receitas, de tamanho ou escala
do projeto. Também faz parte da função dele avaliar as fontes financeiras, a
análise da localização do projeto, a estruturação do fluxo de caixa e da
capacidade de pagamento, além da apuração dos índices econômico-financeiros,
dentre eles, margem de lucro, rentabilidade sob investimentos e receita. Os
projetos podem ser: final; de viabilidade ou ainda para financiamento.
d) Apoio às ações da SEMPE, o economista está apto a desenvolver trabalhos
relacionados ao planejamento estratégico, departamento financeiro, estudos de
mercados, conjuntura econômica e ambiente de negócios, custos e orçamentos
empresariais. Ele ainda analisa o desenvolvimento sócio-econômico e gestão
empresarial;
e) Orientação financeira: contribuir na elaboração de
orçamentos, receitas e despesas, na projeção de resultados, seja presentes ou
futuros. Cabe ao economista ainda atuar na orientação sobre fontes de
financiamentos e na avaliação das taxas de retorno das organizações, tanto do
ponto de vista econômico quanto social.
f) Apoiar a UGP em questões
orçamentárias: o trabalho do economista consiste em
elaborar, executar e fazer o acompanhamento físico e financeiro do orçamento.
Ele acompanha ainda a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei
Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Anual de Trabalho.
Prestar esclarecimentos aos especialistas e acompanhar ações que envolvam
orçamentos desta natureza.
g) O
consultor prestará assistência também no detalhamento de gastos/custos a serem
feitos com serviços e produtos, bem como especificação de investimentos a serem
aplicados ao longo de um determinado período, apoiando o setor administrativo
da UGP.
Caberá ao consultor individual, desde que em
consonância com os requisitos e diretrizes definidas neste TR, apresentar em
até 10 dias contados do recebimento da ordem de serviço, metodologia mais
adequada para a prestação dos serviços e Plano de Trabalho, os quais serão
aprovados pela SEMPE.
Os documentos e conteúdos produzidos devem atender ao objetivo deste
Termo de Referência e estar em consonância com as salvaguardas, diretrizes e
recomendações do Banco Mundial, observadas as normas das leis brasileiras que
regem a matéria.
Os trabalhos serão realizados em conjunto com
os especialistas da UGP, tendo como supervisor o Especialista em
Desenvolvimento Econômico e Emprego local.
6. PRAZO
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços previstos neste
TR é de 08 (oito) meses, a contar da data da emissão/recebimento da Ordem de
Serviço, até a data limite de 31 de dezembro de 2013.
a)
Formação em Economia,
b)
Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em trabalhos sociais,
que serão definidos nos critérios de avaliação para seleção do consultor. Envolvendo as seguintes atividades:
I.
Elaboração de estudos de viabilidade, planos orçamentários, planos de
aquisições e similares;
II.
Participação em equipes técnicas multidisciplinares de
trabalho;
III.
Elaboração de relatórios e pareceres técnico.
O proponente
deverá apresentar curriculum que
demonstre a participação anterior do profissional em ações semelhantes no âmbito governamental,
não-governamental ou na iniciativa privada, evidenciando as atividades
correlatas ao objeto da contratação.
Os trabalhos
demandados pelo presente TDR devem resultar nos seguintes produtos:
1) Produto 01: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
01);
2) Produto 02: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
02);
3) Produto 03: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
03);
4) Produto 04: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
04);
5) Produto 05: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
05);
6) Produto 06: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
06);
7) Produto 07: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês
07);
8) Produto 08: Relatórios Final de Acompanhamento Atividades desempenhadas do
Programa (mês 08);
Os produtos
deverão ser apresentados em uma via impressa e após aprovação do Contratante,
em três vias, digitados no editor de texto, em formato A4, impressos e
encadernados, juntamente com o mesmo número de cópias em meio digital – CD. Os
documentos deverão incluir, sempre que necessário, gráficos, tabelas, ou outros
elementos necessários ao seu perfeito entendimento.
10. DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS
· A execução do serviço ocorrerá com a efetiva participação de
profissionais da Secretaria Municipal
Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE, de maneira a permitir o acesso,
repasse do conhecimento e implementação de um serviço que espelhe as reais
necessidades da municipalidade;
· Todos os custos, em moeda local (Reais – R$), decorrentes da prestação
do serviço serão arcados pelo contratado;
· Computadores, máquinas fotográficas, telefones celulares dentre outros
equipamentos e serviços necessários para a realização da consutoria deverão ser
de responsabilidade do contratado;
· O trabalho deve ser realizado de forma harmônica com a equipe da
Prefeitura envolvida no projeto e a Coordenação da UGP do Programa Bacia do Bacanga;
· Caberá a SEMPE, mediante solicitação do contratado, providenciar os
contatos no âmbito do Governo Municipal;
· O Consultor Individual deverá apresentar os produtos de seu trabalho em
partes, de acordo com o cronograma e prazo para execução dos serviços;
· As despesas, em moeda local (Reais – R$), com transporte, alimentação e
hospedagem, decorrentes da necessidade de deslocamento fora da cidade de São
Luís (MA), bem como as despesas de impressão de relatórios, produção de imagens
e de comunicação necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, quando
autorizadas, correrão à conta do contratado e serão reembolsadas pela
contratante após apresentação de relatório mensal compovando as despesas
reembolsáveis;
· O pagamento do Consultor Individual será realizado com valores em moeda
local (Reais – R$), em conformidade com o orçamento previsto.
Os trabalhos não ultrapassarão a data limite
para o encerramento do acordo de empréstimo, a saber, 31 de dezembro de 2013.
Os meses serão contados a partir do início do
serviço.
12.
CARGA HORÁRIA DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços devem ser executados cumprindo uma carga horária
de 05 horas por dia em cinco dias por semana (ou 100 horas/mês).
13.
LOCAL DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços
previstos pelo presente Termos de Referência deverão ser realizados,
preponderantemente, nas dependências da contratante, a Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos especiais – SEMPE,
localizada à Rua das Andirobas, Q 44, n° 26, Renascença, CEP - 65075-040,
fones: (98) 3212-3402 / (98) 3212-3403. Entretanto, os profissionais contratados
deverão estar disponíveis para eventuais visitas de acompanhamento à obras; e
participação em reuniões de monitoramento e avaliação, realizadas em demais
órgãos públicos e nas comunidades afetadas pelo programa, além de outros locais
indicados pela CONTRATANTE.
São Luís (MA), 14 de abril de 2013.
Ayresdiaires Alves Diniz
Aires
Especialista em Desenvolvimento Econômico Local
SEMPE