14 de jun. de 2013

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07/2013 - CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL - ECONOMISTA

Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais
Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga
Unidade de Gerenciamento do Programa




Componente 1 – Apoio à Gestão do Programa

“CONTRATAÇÃO DE ECONOMISTA PARA DESENVOLVER TRABALHOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA”



TERMO DE REFERÊNCIA No 07/2013



Modalidade: Consultoria Individual - CI





São Luís (MA)

Abril/2013



Termo de Referência no 07/2013

“CONTRATAÇÃO DE ECONOMISTA PARA DESENVOLVER TRABALHOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA BACIA DO BACANGA”
 São Luís (MA), 14 de abril de 2013


1. ANTECEDENTES

Em novembro de 2008 foi assinado o acordo de empréstimo entre a Prefeitura Municipal de São Luís e o Banco Mundial (BIRD) para realizar o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga, também conhecido como Projeto Bacanga que está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetiva, fundamentalmente, melhorar os serviços públicos prestados aos moradores da Bacia do Bacanga no município de São Luís e aperfeiçoar a capacidade da municipalidade em promover o desenvolvimento econômico local e a gestão municipal.  O projeto foi dividido em 03 (três) componentes distintos, mas com relações de complementaridade entre si:

·         Componente 1 (Desenvolvimento Econômico Local e Fortalecimento da Gestão Municipal) tem como objetivo a formulação da Estratégia de Desenvolvimento Econômico Local Sustentável e Competitividade para a Geração de Emprego e Renda. São contempladas neste componente ações de avaliação da economia local, elaboração de estratégias de desenvolvimento econômico, emprego e competitividade, e fortalecimento de nichos potenciais existentes, visando o incremento da atividade econômica, geração de trabalho e renda e, consequentemente, a melhoria de qualidade de vida da população;

·         Componente 2 (Água e Saneamento) busca a melhoria e ampliação dos sistemas de drenagem de águas pluviais, esgotos e abastecimento de água, bem como desenvolver e implementar medidas de gestão de resíduos sólidos nas áreas do Programa, na Bacia do Bacanga; e

·         Componente 3 (Planejamento Urbano e Gestão Ambiental) este componente está baseado em princípios de sustentabilidade socioambiental e objetiva apoiar a melhoria das áreas informais, realizar o reassentamento de população em áreas de risco e a recuperar a Barragem do Bacanga, otimizando os instrumentos de gestão ambiental do Município.

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O presente termo de referência visa o fornecimento de informações que possibilitem a contratação de profissional graduado em economia, com o propósito de desenvolver atividades de apoio a implementação das iniciativas propostas no Plano DEL, sobretudo para o setor de logística, do Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO 

O propósito do Plano de Desenvolvimento Econômico (Plano DEL) de São Luís é construir capacidades econômicas na cidade para melhorar suas perspectivas de progresso e a qualidade de vida de todos os seus habitantes. A elaboração do Plano DEL de São Luís é um processo no qual atores da administração pública, do setor empresarial, de organizações não governamentais e comunidade são parceiros e trabalham coletivamente no intuito de criar condições mais favoráveis ao crescimento econômico e à geração de empregos.
O Plano DEL de São Luís contempla a análise socioeconômica e de competitividade da cidade, a definição de uma visão, a elaboração de estratégias, ações e sistema de monitoramento e acompanhamento de resultados.
Assim, a presença de um Economista, na condição de Consultor Individual do Programa, se faz necessária principalmente para aprimorar e promover o pleno aproveitamento do Plano DEL. Como segunda prioridade o consultor poderá dar apoio como auxiliar no desenvolvimentos de outros projetos da UGP. 

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

O Consultor Individual – contratado deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Reuniões de trabalho com equipe técnica da SEMPE para apoiar as ações sociais do Programa;
b) Articulação e desenvolvimento de reuniões com diversos segmentos da sociedade para incrementar as iniciativas do Plano DEL do Programa Bacia do Bacanga e outros projetos que possam ser desenvolvidos a partir deste ou de novas propostas da UGP;
c) Realizar Estudo de Viabilidade Econômica, dessa forma, o economista é responsável pelo estudo de mercado e comercialização, estudos de custos e receitas, de tamanho ou escala do projeto. Também faz parte da função dele avaliar as fontes financeiras, a análise da localização do projeto, a estruturação do fluxo de caixa e da capacidade de pagamento, além da apuração dos índices econômico-financeiros, dentre eles, margem de lucro, rentabilidade sob investimentos e receita. Os projetos podem ser: final; de viabilidade ou ainda para financiamento.
d) Apoio às ações da SEMPE, o economista está apto a desenvolver trabalhos relacionados ao planejamento estratégico, departamento financeiro, estudos de mercados, conjuntura econômica e ambiente de negócios, custos e orçamentos empresariais. Ele ainda analisa o desenvolvimento sócio-econômico e gestão empresarial;
e) Orientação financeira: contribuir na elaboração de orçamentos, receitas e despesas, na projeção de resultados, seja presentes ou futuros. Cabe ao economista ainda atuar na orientação sobre fontes de financiamentos e na avaliação das taxas de retorno das organizações, tanto do ponto de vista econômico quanto social.
f) Apoiar a UGP em questões orçamentárias: o trabalho do economista consiste em elaborar, executar e fazer o acompanhamento físico e financeiro do orçamento. Ele acompanha ainda a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Anual de Trabalho. Prestar esclarecimentos aos especialistas e acompanhar ações que envolvam orçamentos desta natureza.
g) O consultor prestará assistência também no detalhamento de gastos/custos a serem feitos com serviços e produtos, bem como especificação de investimentos a serem aplicados ao longo de um determinado período, apoiando o setor administrativo da UGP.

5. METODOLOGIA DE TRABALHO

Caberá ao consultor individual, desde que em consonância com os requisitos e diretrizes definidas neste TR, apresentar em até 10 dias contados do recebimento da ordem de serviço, metodologia mais adequada para a prestação dos serviços e Plano de Trabalho, os quais serão aprovados pela SEMPE.

Os documentos e conteúdos produzidos devem atender ao objetivo deste Termo de Referência e estar em consonância com as salvaguardas, diretrizes e recomendações do Banco Mundial, observadas as normas das leis brasileiras que regem a matéria.

Os trabalhos serão realizados em conjunto com os especialistas da UGP, tendo como supervisor o Especialista em Desenvolvimento Econômico e Emprego local.

6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para execução dos serviços previstos neste TR é de 08 (oito) meses, a contar da data da emissão/recebimento da Ordem de Serviço, até a data limite de 31 de dezembro de 2013. 

7. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS EXIGIDAS 

a)    Formação em Economia,
b)    Experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos em trabalhos sociais, que serão definidos nos critérios de avaliação para seleção do consultor. Envolvendo as seguintes atividades:
             I.         Elaboração de estudos de viabilidade, planos orçamentários, planos de aquisições e similares;
            II.         Participação em equipes técnicas multidisciplinares de trabalho;
           III.         Elaboração de relatórios e pareceres técnico.

O proponente deverá apresentar curriculum que demonstre a participação anterior do profissional em ações  semelhantes no âmbito governamental, não-governamental ou na iniciativa privada, evidenciando as atividades correlatas ao objeto da contratação.

8. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

Os trabalhos demandados pelo presente TDR devem resultar nos seguintes produtos:
1) Produto 01: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 01);
2) Produto 02: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 02);
3) Produto 03: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 03);
4) Produto 04: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 04);
5) Produto 05: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 05);
6) Produto 06: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 06);
7) Produto 07: Relatório Mensal de Atividades desempenhadas do Programa (mês 07);
8) Produto 08: Relatórios Final de Acompanhamento Atividades desempenhadas do Programa (mês 08);

9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser apresentados em uma via impressa e após aprovação do Contratante, em três vias, digitados no editor de texto, em formato A4, impressos e encadernados, juntamente com o mesmo número de cópias em meio digital – CD. Os documentos deverão incluir, sempre que necessário, gráficos, tabelas, ou outros elementos necessários ao seu perfeito entendimento. 

10. DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS 

· A execução do serviço ocorrerá com a efetiva participação de profissionais da  Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais – SEMPE, de maneira a permitir o acesso, repasse do conhecimento e implementação de um serviço que espelhe as reais necessidades da municipalidade;
· Todos os custos, em moeda local (Reais – R$), decorrentes da prestação do serviço serão arcados pelo contratado;
· Computadores, máquinas fotográficas, telefones celulares dentre outros equipamentos e serviços necessários para a realização da consutoria deverão ser de responsabilidade do contratado;
· O trabalho deve ser realizado de forma harmônica com a equipe da Prefeitura envolvida  no projeto e  a Coordenação da UGP do Programa Bacia do Bacanga;
· Caberá a SEMPE, mediante solicitação do contratado, providenciar os contatos no âmbito do Governo Municipal;
· O Consultor Individual deverá apresentar os produtos de seu trabalho em partes, de acordo com o cronograma e prazo para execução dos serviços;
· As despesas, em moeda local (Reais – R$), com transporte, alimentação e hospedagem, decorrentes da necessidade de deslocamento fora da cidade de São Luís (MA), bem como as despesas de impressão de relatórios, produção de imagens e de comunicação necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, quando autorizadas, correrão à conta do contratado e serão reembolsadas pela contratante após apresentação de relatório mensal compovando as despesas reembolsáveis;
· O pagamento do Consultor Individual será realizado com valores em moeda local (Reais – R$), em conformidade com o orçamento previsto.

11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO


Os trabalhos não ultrapassarão a data limite para o encerramento do acordo de empréstimo, a saber, 31 de dezembro de 2013.
Os meses serão contados a partir do início do serviço.

12.    CARGA HORÁRIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços devem ser executados cumprindo uma carga horária de 05 horas por dia em cinco dias por semana (ou 100 horas/mês). 

13.    LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços previstos pelo presente Termos de Referência deverão ser realizados, preponderantemente, nas dependências da contratante, a Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos especiais – SEMPE, localizada à Rua das Andirobas, Q 44, n° 26, Renascença, CEP - 65075-040, fones: (98) 3212-3402 / (98) 3212-3403. Entretanto, os profissionais contratados deverão estar disponíveis para eventuais visitas de acompanhamento à obras; e participação em reuniões de monitoramento e avaliação, realizadas em demais órgãos públicos e nas comunidades afetadas pelo programa, além de outros locais indicados pela CONTRATANTE.




São Luís (MA), 14 de abril de 2013.



Ayresdiaires Alves Diniz Aires
Especialista em Desenvolvimento Econômico Local
SEMPE

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